Planejando vender ou comprar um imóvel ?
Então, esse post é para você.
No Brasil, tanto pessoas físicas quanto jurídicas que obtenham ganho de capital na venda de bens ou direitos devem pagar imposto sobre esse ganho.
A alíquota varia de 15% a 22,5% para pessoas físicas e inclui O IRPJ e CSLL para pessoas jurídicas, com alíquotas de 15% e 9%, respectivamente, e um adicional de 10% para ganhos que excedam R$ 20.000,00 por mês.
O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês subsequente à transação, utilizando o GCAP e o DARF.
É crucial manter a documentação relacionada para possíveis fiscalizações futuras.
Existem algumas isenções e reduções aplicáveis, por exemplo:
• Alienação de bens e direitos de pequeno valor
É isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a:
I - R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão;
II - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos demais casos.
• Alienação do único imóvel;
• O ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o titular possua, cujo valor de alienação seja de até R$ 440.000,00, desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos.
Lucro Imobiliário e Ganho de Capital
A avaliação de imóvel é um processo técnico e imparcial que visa determinar o valor de um imóvel para fins judiciais ou comerciais. A Avaliação do imóvel é necessária para manter os valores reais ajustados em sua declaração.
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Leandro Antônio Cimino CRECI 135.144-F / CNAI 50.114
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