CNAI - CADASTRO NACIONAL DOS AVALIADORES IMOBILIARIOS
É uma inscrição realizada e mantida pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI).
O profissional avaliador de imóveis precisa dessa inscrição para atuar nessa área. Para isso, é preciso seguir as orientações do COFECI e realizar a formação em curso específico. Além de ser corretor de imóveis e ser inscrito no CRECI.
O Cadastro Nacional de Avaliadores de Imobiliários (CNAI) serve para que o corretor de imóveis cadastrado tenha a permissão para emitir Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM).
De acordo com a Resolução – COFECI N 1.066/2007, o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM) é um documento que visa apresentar, com base em critérios técnicos, o valor comercial de um imóvel, judicialmente ou extrajudicialmente.
O Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM) pode ser realizado por uma imobiliária, porém, o corretor de imóveis, pessoa física, precisa chancelar esse documento.
O CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) é o órgão responsável por fornecer o selo certificador para ser utilizado no PTAM.
Me consulte:
Leandro Antônio Cimino CRECI 135.144-F / CNAI 50.114
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