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Quem pode fazer uma avaliação de imóvel ?

Foto do escritor: Leandro Antonio CiminoLeandro Antonio Cimino

Atualizado: 26 de dez. de 2024




Tanto o Engenheiro Civil, quanto o Arquiteto e o Corretor de Imóveis podem realizar a Avaliação de Imóveis.


Fazer uma avaliação do imóvel é importante por inúmeros motivos, como verificar se está tudo certo com a documentação do imóvel, bem como determinar o valor real de mercado. Mas quem pode fazer esta avaliação?

Está negociando imóveis? Na compra, venda ou aluguel de um bem imóvel, é de vital importância para o negócio que seja realizada uma avaliação prévia deste, seja pela transparência e segurança na transação comercial, seja para que todos os quesitos legais estejam devidamente aferidos.

Além disso, é através desta avaliação que o valor mercadológico da sua casa, apartamento, terreno, prédio comercial/industrial, entre outros, será determinado. Tudo isto através de um laudo pericial de valor legal.

O principal quesito deste perito ou avaliador é que o mesmo esteja devidamente registrado no CNAI - Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários. Mas existem outros pontos a serem observados.


É preciso levar em consideração que os profissionais que realizam a avaliação de imóveis não fazem isso de qualquer maneira. Para que tenha valor legal, é fundamental que eles utilizem as regras estipuladas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Tais avaliadores irão verificar uma série de itens para compor o laudo pericial final do imóvel,

A avaliação de um imóvel deve seguir rigorosamente as normas da ABNT (NBRs 14.653-1, 14.653-2, 14.653-3 e 14.653-4) e ser feita por profissionais credenciados (avaliador de imóveis) ao CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários), tendo como órgão regulamentador o COFECI em sua resolução 1.066/07.

Como produto final desta avaliação, o perito avaliador emitirá o PTAM (parecer técnico de avaliação mercadológica) ou laudo de avaliação, que tem validade legal, inclusive para questões jurídicas.


perito avaliador de imóveis

Para entender como esse trabalho é feito e como um profissional habilitado pode auxiliá-lo, entre em contato agora mesmo:

Me consulte:

Leandro Antônio Cimino CRECI 135.144-F / CNAI 50.114

E-mail leandroantoniocimino@creci.org.br  ou pelo WhatsApp (11) 9.6640-8106

Acesse nosso Canal no Youtube http://www.youtube.com/@ciminoimoveis

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