top of page
Using Mobile Phones

Tributação Imobiliária na Venda e Locação de Imóveis com a Lei Complementar nº 214/2025

  • Foto do escritor: Leandro Antonio Cimino
    Leandro Antonio Cimino
  • 5 de jun.
  • 4 min de leitura

A norma estabelece uma redução de 70% sobre a alíquota padrão do IVA para operações de locação (§ 2º, do art. 487 da Lei Complementar nº 214/2025), o que equivale a uma carga tributária aproximada de 7,95% — uma tentativa de equilibrar o impacto da reforma sobre o setor imobiliário.




A Reforma Tributária (RT) promulgada em 2024 adotou o imposto único sobre bens e serviços, denominado IVA – Imposto de Valor Agregado. O novo imposto substitui os pré-existentes tributos ICMS (estadual), ISS (municipal) e os federais PIS, COFINS e IPI. Porém, para que a Reforma entrasse em vigor, seria necessário regulamentá-la por meio de uma Lei Complementar (LC), o que finalmente aconteceu com a publicação, em 16 de janeiro de 2025, da LC nº 214. A nova lei introduz modificações estruturais na tributação do imobiliário brasileiro.

 

A principal novidade diz respeito à incidência do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) sobre atividades antes tratadas separadamente pelos fiscos estaduais e municipais. A medida, que representa um avanço em face da unificação tributária, infelizmente, promove também sérias inseguranças e aumento da complexidade para contribuintes e operadores do setor imobiliário. Dentre elas, uma das mais relevantes é a obrigação de inscrição no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) para imóveis urbanos e rurais.

 

Além disso, a lei determina que operações de venda, locação, cessão, arrendamento e serviços vinculados a imóveis realizados por pessoas jurídicas serão tributados. Igualmente, terão de pagar tributos pessoas físicas que faturem mais de R$ 240 mil anual ou aufiram renda de 3 ou mais imóveis. O aumento de pessoas tributáveis reduz a informalidade, tanto no mercado de locação como no de vendas, mas pode afastar pequenos investidores, que tenderão a fragmentar seu patrimônio a fim de fugir da tributação. Pode ser um desincentivo ao mercado.

 

A inclusão da construção civil e da locação de curta duração, inclusive de plataformas como a Airbnb no contexto tributável busca, em tese, modernizar a arrecadação. Porém implica, sem dúvidas, na elevação nos preços imobiliários, já que os encargos serão repassados ao consumidor final. Assim sendo, a nova estrutura exigirá atenção redobrada na precificação de imóveis e na organização contábil das operações. A fim de compensar parte do impacto, a lei cria mecanismos que reduzem a base de cálculo do IBS e do CBS em determinadas operações.

 

Por exemplo, a LC prevê descontos relevantes para imóveis novos residenciais e para locações residenciais de até determinado valor. Em contrapartida, será mais rígido o controle sobre o valor de mercado dos imóveis, o que enfraquece o instituto da presunção da boa-fé do contribuinte. Projetos de reabilitação urbana terão tratamento diferenciado. Imóveis em zonas históricas ou áreas críticas de revitalização terão alíquotas tributárias reduzidas em até 60%, com objetivo de fomentar e revitalizar os centros urbanos, promovendo inclusão social.

 

Para finalizar, a nova regulação transcende a ideia de simples reforma. Ela realmente revoluciona o tratamento tributário nas operações com imóveis, como bem define a Advogada Rosa Freitas, em excelente artigo publicado no site Migalhas. Embora elogiável a simplificação, é inegável a ampliação da base tributária, que favorece os cofres públicos. A adaptação do contribuinte exigirá orientação técnica e novas estratégias patrimoniais e comerciais. O desafio será promover a justiça fiscal sem prejudicar a atividade econômica no setor imobiliário.

(Por : João Teodoro: Com atuação no mercado imobiliário como Corretor de Imóveis desde 1972, João Teodoro é formado em Gestão de Negócios Imobiliários, com MBA em Gestão Empresarial pela FGV, além de ser advogado civil e trabalhista. Foi fundador e diretor das empresas Teodoro Imóveis Ltda e da Brooklin Construções e Empreendimentos Ltda. Teve a oportunidade de ser presidente do Sindimóveis/PR por três anos e do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI/PR) durante três gestões, totalizando 9 anos à frente desta instituição. Atualmente, é o presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI).)




Link da Lei Complementar 214/2025 :






Cimino Avaliação Imobiliaria

Leandro Antônio Cimino CRECI 135.144-F com mais de três décadas de experiência no setor imobiliário, trago uma herança de tradição e excelência. Como Corretor de Imóveis e Perito Judicial desde 2013, ofereço serviços de avaliação e negociação respaldados por uma sólida formação em Contabilidade e Administração de Empresas. Minha trajetória familiar, iniciada em 1958, é marcada por um legado de construção, compra e venda de imóveis. Ao contar com meus serviços, você tem acesso a uma expertise consolidada, seja para avaliação imobiliária, negociação comercial ou suporte em processos judiciais. Sua propriedade merece o compromisso de excelência que trago comigo. Consulte-me para uma parceria baseada na tradição, inovação e dedicação ao seu patrimônio.


A avaliação imobiliária é fundamental para transações imobiliárias, pois ajuda a determinar o valor justo do imóvel e a evitar problemas legais

Importância na compra e venda 

  • Ajuda a tomar decisões informadas, evitando investimentos arriscados

  • Garante que a transação ocorra dentro da legalidade

  • Protege ambas as partes de problemas futuros

  • Acelera o processo de compra e venda

  • Aumenta as chances de encontrar um comprador

Importância em partilhas de bens e recuperação judicial 

  • Garante a aplicação de um valor justo

  • Protege o patrimônio do proprietário de ser depreciado

Importância para financiamentos 

  • Ajuda os credores hipotecários a avaliar o risco associado a empréstimos hipotecários

  • Uma avaliação subestimada pode levar a empréstimos excessivamente arriscados

Como é feita a avaliação?

  • Considera vários critérios, como localização, tamanho, condição física, mobilidade urbana, acessibilidade, infraestrutura de comércio e serviços 

  • Compara as características e preços de imóveis semelhantes na mesma região 

  • Acompanha tendências, taxas de ocupação, atividade de vendas recentes e desenvolvimentos em áreas específicas .


Para entender como esse trabalho é feito e como um profissional habilitado pode auxiliá-lo, entre em contato agora mesmo.


Me consulte:

Leandro Antônio Cimino CRECI 135.144-F / CNAI 50.114

E-mail leandroantoniocimino@creci.org.br ou pelo WhatsApp (11) 9.6640-8106

Acesse nosso Canal no Youtube http://www.youtube.com/@ciminoimoveis





Cimino Avaliação Imobiliaria

Tributação Imobiliária na Venda e Locação de Imóveis com a Lei Complementar nº 214/2025

Comments

Rated 0 out of 5 stars.
No ratings yet

Add a rating
bottom of page