
O Locador deve exigir que o serviço de água e luz seja colocado em nome do locatário, pois quando ele sair do imóvel o débito permanecerá em nome dele.
Dica para o comprador: caso adquira um imóvel com débitos de luz e água, as concessionárias não podem vincular esses débitos ao imóvel.
Principais Pontos a Considerar
Avalie a localização e o acesso a serviços.
Confira a estrutura e os acabamentos da casa.
Entenda os custos adicionais, como condomínio e IPTU.
Observe a iluminação natural e a ventilação dos ambientes.
Pergunte sobre histórico de manutenções e reformas.
Para alugar um imóvel, é necessário apresentar os seguintes documentos:
Documento de identificação, como RG ou CNH;
Comprovante de residência, como conta de luz, água, telefone ou internet;
Comprovante de renda, como holerite, declaração de Imposto de Renda ou extratos bancários;
Comprovante de estado civil, como certidão de casamento, certidão de nascimento ou declaração de união estável;
Documentos referentes à garantia locatícia escolhida, como seguro fiança, título de capitalização ou documentos do fiador ;
Se o inquilino for casado, o cônjuge também deverá apresentar os mesmos documentos.
Caso o locador seja uma pessoa jurídica, é necessário apresentar:
Cadastro geral de contribuintes (CNPJ)
Contrato social com a designação de poderes aos representantes legais.
Me consulte:
Leandro Antônio Cimino CRECI 135.144-F / CNAI 50.114
E-mail leandroantoniocimino@creci.org.br ou pelo WhatsApp (11) 9.6640-8106
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