Vender Imóvel com Exclusividade é bom negócio
- Leandro Antonio Cimino
- 20 de dez. de 2024
- 3 min de leitura
Atualizado: 17 de abr.
Venda de imovel com exclusividade
Para vender um imóvel com exclusividade, o proprietário deve autorizar um corretor ou imobiliária a anunciar e vender o imóvel durante um período determinado. A autorização é feita por meio de um contrato com cláusula de exclusividade.
Ao optar por um contrato de exclusividade, o proprietário garante um atendimento mais personalizado e eficiente por parte da imobiliária ou do corretor, que se dedica exclusivamente à venda ou locação do seu imóvel. Uma das principais vantagens da exclusividade é a padronização na divulgação do imóvel.
Se você é proprietário e quer colocar seu imóvel para venda ou locação, a exclusividade imobiliária pode trazer uma série de benefícios nesse processo. Por meio desse recurso, somente o corretor de imóveis ou a imobiliária contratada terá autorização para promover o negócio de compra e venda da residência.
A exclusividade na venda de imóveis traz benefícios para o proprietário e para o profissional escolhido:
Para o proprietário, a exclusividade permite:
Escolher com mais liberdade o profissional ou empresa que irá vender o imóvel;
Proteger o imóvel de ser anunciado em vários anúncios simultâneos;
Evitar ser assediado por outros corretores ou atravessadores.
Para o profissional escolhido, a exclusividade permite:
Anunciar o imóvel e receber os honorários caso o imóvel seja vendido.
Evitar prejuízos de anunciar um imóvel várias vezes.
Para que o contrato de exclusividade seja válido, é necessário que:
Seja escrito
Tenha uma cláusula de exclusividade expressa
Tenha um prazo determinado de vigência, normalmente de 90 ou 180 dias
Tenha a porcentagem da comissão devida no caso da venda
Tenha a qualificação completa das partes, especialmente os legitimados na venda
O proprietário pode rescindir o contrato de intermediação imobiliária a qualquer momento, desde que faça uma notificação extrajudicial à imobiliária ou corretor.
Vender Imóvel com Exclusividade é bom negócio
Leandro Antônio Cimino CRECI 135.144-F com mais de três décadas de experiência no setor imobiliário, trago uma herança de tradição e excelência. Como Corretor de Imóveis e Perito Judicial desde 2013, ofereço serviços de Avaliação e Negociação respaldados por uma sólida formação em Contabilidade e Administração de Empresas. Minha trajetória familiar, iniciada em 1958, é marcada por um legado de construção, compra e venda de imóveis. Ao contar com meus serviços, você tem acesso a uma expertise consolidada, seja para avaliação imobiliária, negociação comercial ou suporte em processos judiciais. Sua propriedade merece o compromisso de excelência que trago comigo. Consulte-me para uma parceria baseada na tradição, inovação e dedicação ao seu patrimônio.
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Leandro Antônio Cimino CRECI 135.144-F com mais de três décadas de experiência no setor imobiliário, trago uma herança de tradição e excelência. Como Corretor de Imóveis e Perito Judicial desde 2013, ofereço serviços de avaliação e negociação respaldados por uma sólida formação em Contabilidade e Administração de Empresas. Minha trajetória familiar, iniciada em 1958, é marcada por um legado de construção, compra e venda de imóveis. Ao contar com meus serviços, você tem acesso a uma expertise consolidada, seja para avaliação imobiliária, negociação comercial ou suporte em processos judiciais. Sua propriedade merece o compromisso de excelência que trago comigo. Consulte-me para uma parceria baseada na tradição, inovação e dedicação ao seu patrimônio.
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