A perícia judicial de imóveis é um meio de prova técnica utilizado no processo para subsidiar o juiz em temas que exigem conhecimento especializado. Em geral, o objetivo é responder quesitos (perguntas técnicas) e apresentar conclusões fundamentadas sobre valor, características físicas, estado de conservação, conformidade documental/urbanística e eventuais danos ou interferências que impactem o bem.