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O Projeto de Lei 2283/21

Foto do escritor: Leandro Antonio CiminoLeandro Antonio Cimino

Atualizado: 9 de jan.

O Projeto de Lei 2283/21 estabelece procedimentos para avaliação de imóveis destinados a órgãos e entidades da administração pública federal no âmbito dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e do Ministério Público, inclusive de empresas estatais ou sociedades de economia mista.


A Lei 6.530/78 é a norma federal que atribui aos corretores de imóveis a competência para avaliar imóveis, ou seja, estimar o preço de venda ou locação. 

A avaliação de imóveis também é regulamentada pela Norma Brasileira de Avaliação de Bens (NBR 14653), da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A NBR 14653 é composta por sete partes, sendo que a parte 1, a NBR 14653-1, expõe os procedimentos gerais para avaliação de bens. 

O laudo de avaliação de imóveis é exigido em diversas situações, como:

  • Desapropriação, quando o poder público solicita o documento para estabelecer o valor da base tributária do imóvel

  • Incorporação, fusão, cisão ou dissolução de sociedades em empresas privadas .


  • O Laudo de Avaliação de Imóveis é necessário em diversas situações, como na compra e venda, financiamentos, partilhas de bens, processos judiciais, entre outros

    O laudo de avaliação de imóveis é um documento que determina o valor real de um imóvel de forma imparcial. Ele é importante para garantir que o valor do imóvel seja justo e para evitar disputas e prejuízos. 

    Algumas situações em que o laudo de avaliação de imóveis é necessário: 

    • Compra e venda

    • Financiamentos

    • Partilhas de bens, como em heranças e divórcios

    • Ações judiciais, como desapropriações, reintegrações de posse, revisões de aluguel

    • Seguros

    • Gestão patrimonial, como fusões, incorporações, cisões e dissoluções

    • Renegociação de contratos






Para entender como esse trabalho é feito e como um profissional habilitado pode auxiliá-lo, entre em contato agora mesmo.

Me consulte:

Leandro Antônio Cimino CRECI 135.144-F / CNAI 50.114

E-mail leandroantoniocimino@creci.org.br  ou pelo WhatsApp (11) 9.6640-8106

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