O Projeto de Lei 2283/21 estabelece procedimentos para avaliação de imóveis destinados a órgãos e entidades da administração pública federal no âmbito dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e do Ministério Público, inclusive de empresas estatais ou sociedades de economia mista.
A Lei 6.530/78 é a norma federal que atribui aos corretores de imóveis a competência para avaliar imóveis, ou seja, estimar o preço de venda ou locação.
A avaliação de imóveis também é regulamentada pela Norma Brasileira de Avaliação de Bens (NBR 14653), da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A NBR 14653 é composta por sete partes, sendo que a parte 1, a NBR 14653-1, expõe os procedimentos gerais para avaliação de bens.
O laudo de avaliação de imóveis é exigido em diversas situações, como:
Desapropriação, quando o poder público solicita o documento para estabelecer o valor da base tributária do imóvel
Incorporação, fusão, cisão ou dissolução de sociedades em empresas privadas .
O Laudo de Avaliação de Imóveis é necessário em diversas situações, como na compra e venda, financiamentos, partilhas de bens, processos judiciais, entre outros.
O laudo de avaliação de imóveis é um documento que determina o valor real de um imóvel de forma imparcial. Ele é importante para garantir que o valor do imóvel seja justo e para evitar disputas e prejuízos.
Algumas situações em que o laudo de avaliação de imóveis é necessário:
Compra e venda
Financiamentos
Partilhas de bens, como em heranças e divórcios
Ações judiciais, como desapropriações, reintegrações de posse, revisões de aluguel
Seguros
Gestão patrimonial, como fusões, incorporações, cisões e dissoluções
Renegociação de contratos
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