Avaliação Imobiliaria para Usocapião.
- Leandro Antonio Cimino
- 31 de out. de 2024
- 3 min de leitura
Atualizado: 29 de ago.

Avaliação Imobiliaria para Usocapião.
O usucapião é o direito de se tornar proprietário de um bem imóvel ou móvel após um determinado período de tempo, desde que o verdadeiro dono não reivindique a posse. Esse direito está previsto no Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002, artigos 1.238 a 1.244) e na Constituição Federal (artigos 183 e 191).
Principais Tipos de Usucapião Imobiliário:
Usucapião Extraordinário:Requer posse contínua e pacífica por 15 anos, sem necessidade de justo título ou boa-fé. O prazo pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor tiver estabelecido moradia habitual ou realizado obras de caráter produtivo (art. 1.238 do Código Civil).
Usucapião Ordinário:Exige posse por 10 anos, com justo título e boa-fé. O prazo pode ser reduzido para 5 anos se o imóvel tiver sido adquirido onerosamente, com registro cancelado posteriormente, e o possuidor tiver realizado investimentos de interesse social ou econômico (art. 1.242 do Código Civil).
Usucapião Especial Urbano:Previsto no art. 183 da Constituição Federal e art. 1.240 do Código Civil. Permite a aquisição de imóvel urbano de até 250m² por quem o utilize para moradia própria ou de sua família, por 5 anos ininterruptos, sem oposição.
Usucapião Especial Rural:Previsto no art. 191 da Constituição Federal e art. 1.239 do Código Civil. Permite a aquisição de área rural de até 50 hectares, utilizada para moradia e trabalho próprio ou da família, por 5 anos ininterruptos, sem oposição.
Usucapião Coletivo:Regulamentado pelo art. 10 da Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), destinado a áreas urbanas ocupadas por população de baixa renda, onde não seja possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor.
Normas Relevantes para Avaliação Imobiliária:
ABNT NBR 14.653:Define os critérios e procedimentos para avaliação de imóveis urbanos, rurais e industriais, garantindo precisão e confiabilidade nos laudos.
Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973):O artigo 225 exige a apresentação de planta e memorial descritivo para registro do imóvel.
Documentos Necessários para Usucapião:
Documentos pessoais do possuidor;
Comprovante de posse;
Planta e memorial descritivo (conforme Lei nº 6.015/1973, art. 225);
Certidão negativa de ônus reais do imóvel;
Certidões negativas de débito relativas ao imóvel;
Comprovantes de pagamento de impostos e taxas;
Histórico de posse.
A avaliação do imóvel é fundamental no processo de usucapião, pois define o objeto da ação e embasa a regularização junto ao cartório e à Justiça. Por isso, deve ser realizada por profissional habilitado, seguindo as normas técnicas vigentes.
Devido à complexidade do processo, é recomendável contar com a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário.
Devido à complexidade do processo, é recomendável contar com a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário.
Me consulte:
Leandro Antônio Cimino CRECI 135.144-F / CNAI 50.114
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Leandro Antônio Cimino CRECI 135.144-F com mais de três décadas de experiência no setor imobiliário, trago uma herança de tradição e excelência. Como Corretor de Imóveis e Perito Judicial desde 2013, ofereço serviços de avaliação e negociação respaldados por uma sólida formação em Contabilidade e Administração de Empresas. Minha trajetória familiar, iniciada em 1958, é marcada por um legado de construção, compra e venda de imóveis. Ao contar com meus serviços, você tem acesso a uma expertise consolidada, seja para avaliação imobiliária, negociação comercial ou suporte em processos judiciais. Sua propriedade merece o compromisso de excelência que trago comigo. Consulte-me para uma parceria baseada na tradição, inovação e dedicação ao seu patrimônio.
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