O Usucapião é o direito de se tornar proprietário de um bem imóvel ou móvel após um período de tempo sem que o verdadeiro dono reclame. Para comprovar o usucapião, é necessário apresentar um conjunto de evidências que demonstrem a posse contínua, pacífica e com ânimo de dono do imóvel.
A avaliação do imóvel é um dos elementos que compõem o processo de usucapião, e é realizada por Profissional Avaliador Imobiliário. A avaliação técnica do imóvel é fundamental para definir o objeto do usucapião e deve abranger os seguintes aspectos: Medição da área, Identificação de benfeitorias, Análise de limites e confrontações.
Alguns dos documentos necessários para comprovar a usucapião são:
Documentos pessoais do possuidor;
Comprovante de posse;
Planta e memorial descritivo;
Certidão negativa de ônus reais do imóvel;
Certidões negativas de débito relativas ao imóvel;
Comprovantes de pagamento de impostos e taxas;
Histórico de posse.
Devido à complexidade do processo, é recomendável contar com a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário.
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Leandro Antônio Cimino CRECI 135.144-F / CNAI 50.114
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