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COMO NÃO PAGAR IPTU EM CASO DE ENCHENTES Imóveis afetados por enchentes (Benefício Fiscal)

  • Foto do escritor: Leandro Antonio Cimino
    Leandro Antonio Cimino
  • 2 de abr.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 17 de abr.


COMO NÃO PAGAR IPTU EM CASO DE ENCHENTES Imóveis afetados por enchentes (Benefício Fiscal)


Imóveis afetados por enchentes (Benefício Fiscal)

Valor da isenção no IPTU é limitado a R$ 20 mil.

Segunda-feira, 28 de Março de 2022 | Horário: 14:58

Os imóveis dos paulistanos prejudicados por enchentes e alagamentos poderão obter isenção ou remissão do IPTU no exercício seguinte ao da ocorrência da inundação.

A nova Lei 17.759/2022, promulgada em 15/03/2022, atualizou os procedimentos administrativos, facilitando, assim, a concessão de isenção de IPTU para imóveis atingidos por enchentes.

Antes da aprovação da Lei 17.759/2022, havia a necessidade de constatação individualizada pelas Subprefeituras e pela Defesa Civil dos danos em cada imóvel atingido pela enchente. Com as alterações promovidas pela nova lei, em caso de alagamento a Prefeitura delimitará, via decreto, a área afetada pela enchente. Com isso, caberá à Subprefeitura a elaboração de uma listagem informando os imóveis atingidos dentro do perímetro do decreto, sem a necessidade de constatação individual de danos.

Sobre a isenção

O valor da isenção do IPTU em caso de enchente está limitado a R$ 20 mil.

O benefício é destinado a imóveis atingidos por enchentes e alagamentos que sofreram danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas, decorrentes da invasão irresistível das águas. São considerados também os danos com a destruição de alimentos, móveis ou eletrodomésticos.

Se um imóvel atingido por enchente não estiver na listagem encaminhada pela Subprefeitura, o morador deverá entrar com o pedido de isenção diretamente na Subprefeitura.

Prazos

Os relatórios sobre imóveis atingidos por enchentes encaminhados pela Subprefeitura à Secretaria Municipal da Fazenda até o dia 30 de novembro suspendem a cobrança do IPTU no ano seguinte, no limite de R$ 20 mil. Desta forma, não haverá cobrança do imposto nos casos em que existam processos administrativos em andamento até decisão em contrário – todas as isenções concedidas são passíveis de fiscalização futura.

Como pedir o benefício se um imóvel atingido por enchente ou alagamento não constar na listagem da Subprefeitura

O contribuinte deverá pedir a isenção do IPTU na Subprefeitura de seu bairro, que é a responsável pela identificação da ocorrência das enchentes e dos imóveis afetados por elas (clique aqui para consultar os endereços das Subprefeituras).

O atendimento nas Subprefeituras é realizado, exclusivamente, mediante prévio agendamento. Clique aqui para agendar.

Nos imóveis alugados, o pedido poderá ser feito pelo proprietário ou pelo inquilino, desde que este possua procuração específica para esta finalidade.

Indenizações na Região de Artur Alvim

A partir de 15/03/2022 as vítimas das inundações ocorridas na região de Artur Alvim, Zona Leste da cidade, serão indenizadas pelos prejuízos causados. O perímetro afetado será informado pela Defesa Civil, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU).

A Controladoria Geral do Município, por meio de sua Ouvidoria Geral, e integrantes da Procuradoria Geral do Município receberão os proprietários e comerciantes afetados pelo alagamento ocorrido em Artur Alvim, na Subprefeitura da Penha, a partir de 16/03/2022, para atendimento prioritário visando o levantamento de informações que possam auxiliar em futura mediação para eventuais ressarcimentos.



COMO NÃO PAGAR IPTU EM CASO DE ENCHENTES Imóveis afetados por enchentes (Benefício Fiscal)



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Me consulte:

Leandro Antônio Cimino CRECI 135.144-F / CNAI 50.114

E-mail leandroantoniocimino@creci.org.br  ou pelo WhatsApp (11) 9.6640-8106

Acesse nosso Canal no Youtube http://www.youtube.com/@ciminoimoveis



COMO NÃO PAGAR IPTU EM CASO DE ENCHENTES Imóveis afetados por enchentes (Benefício Fiscal)

COMO NÃO PAGAR IPTU EM CASO DE ENCHENTES Imóveis afetados por enchentes (Benefício Fiscal)


Leandro Antônio Cimino CRECI 135.144-F com mais de três décadas de experiência no setor imobiliário, trago uma herança de tradição e excelência. Como Corretor de Imóveis e Perito Judicial desde 2013, ofereço serviços de avaliação e negociação respaldados por uma sólida formação em Contabilidade e Administração de Empresas. Minha trajetória familiar, iniciada em 1958, é marcada por um legado de construção, compra e venda de imóveis. Ao contar com meus serviços, você tem acesso a uma expertise consolidada, seja para avaliação imobiliária, negociação comercial ou suporte em processos judiciais. Sua propriedade merece o compromisso de excelência que trago comigo. Consulte-me para uma parceria baseada na tradição, inovação e dedicação ao seu patrimônio.


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