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Lucro Imobiliário e Ganho de Capital

  • Foto do escritor: Leandro Antonio Cimino
    Leandro Antonio Cimino
  • 17 de jan.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 17 de abr.

Planejando vender ou comprar um imóvel ?


Então, esse post é para você.


No Brasil, tanto pessoas físicas quanto jurídicas que obtenham ganho de capital na venda de bens ou direitos devem pagar imposto sobre esse ganho.


A alíquota varia de 15% a 22,5% para pessoas físicas e inclui O IRPJ e CSLL para pessoas jurídicas, com alíquotas de 15% e 9%, respectivamente, e um adicional de 10% para ganhos que excedam R$ 20.000,00 por mês.


O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês subsequente à transação, utilizando o GCAP e o DARF.


É crucial manter a documentação relacionada para possíveis fiscalizações futuras.


Existem algumas isenções e reduções aplicáveis, por exemplo:


• Alienação de bens e direitos de pequeno valor


É isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a:

I - R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão;

II - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos demais casos.


• Alienação do único imóvel;

• O ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o titular possua, cujo valor de alienação seja de até R$ 440.000,00, desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos.


Lucro Imobiliario

Lucro Imobiliário e Ganho de Capital


A avaliação de imóvel é um processo técnico e imparcial que visa determinar o valor de um imóvel para fins judiciais ou comerciais. A Avaliação do imóvel é necessária para manter os valores reais ajustados em sua declaração.


Para entender como esse trabalho é feito e como um profissional habilitado pode auxiliá-lo, entre em contato agora mesmo.

Me consulte:

Leandro Antônio Cimino CRECI 135.144-F / CNAI 50.114

E-mail leandroantoniocimino@creci.org.br  ou pelo WhatsApp (11) 9.6640-8106

Acesse nosso Canal no Youtube http://www.youtube.com/@ciminoimoveis




Leandro Antônio Cimino CRECI 135.144-F com mais de três décadas de experiência no setor imobiliário, trago uma herança de tradição e excelência. Como Corretor de Imóveis e Perito Judicial desde 2013, ofereço serviços de avaliação e negociação respaldados por uma sólida formação em Contabilidade e Administração de Empresas. Minha trajetória familiar, iniciada em 1958, é marcada por um legado de construção, compra e venda de imóveis. Ao contar com meus serviços, você tem acesso a uma expertise consolidada, seja para avaliação imobiliária, negociação comercial ou suporte em processos judiciais. Sua propriedade merece o compromisso de excelência que trago comigo. Consulte-me para uma parceria baseada na tradição, inovação e dedicação ao seu patrimônio.


A avaliação imobiliária é fundamental para transações imobiliárias, pois ajuda a determinar o valor justo do imóvel e a evitar problemas legais

Importância na compra e venda 

  • Ajuda a tomar decisões informadas, evitando investimentos arriscados

  • Garante que a transação ocorra dentro da legalidade

  • Protege ambas as partes de problemas futuros

  • Acelera o processo de compra e venda

  • Aumenta as chances de encontrar um comprador

Importância em partilhas de bens e recuperação judicial 

  • Garante a aplicação de um valor justo

  • Protege o patrimônio do proprietário de ser depreciado

Importância para financiamentos 

  • Ajuda os credores hipotecários a avaliar o risco associado a empréstimos hipotecários

  • Uma avaliação subestimada pode levar a empréstimos excessivamente arriscados

Como é feita a avaliação?

  • Considera vários critérios, como localização, tamanho, condição física, mobilidade urbana, acessibilidade, infraestrutura de comércio e serviços 

  • Compara as características e preços de imóveis semelhantes na mesma região 

  • Acompanha tendências, taxas de ocupação, atividade de vendas recentes e desenvolvimentos em áreas específicas .

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