O perito avaliador de imóveis avalia um imóvel de forma técnica e imparcial, sem interesse algum na comercialização do imóvel. Já o corretor de imóveis geralmente tem interesse em captar o imóvel do cliente para poder receber uma comissão sobre sua venda e isto pode influenciar na avaliação.
A principal diferença entre um corretor de imóveis e um perito avaliador de imóveis é a forma como avaliam um imóvel:
Corretor de imóveis
A avaliação é feita de forma mais subjetiva, baseada no "sentimento" do corretor sobre o valor do imóvel na região. O corretor pode fazer uma média do valor do metro quadrado da região e multiplicar pela área útil do imóvel.
Perito avaliador de imóveis
A avaliação é feita de forma técnica, imparcial e objetiva, de acordo com a norma da ABNT NBR 14.653. O perito avaliador colhe amostras de imóveis semelhantes e homogeneiza para fazer os cálculos.
Além disso, o perito avaliador pode ser contratado para realizar avaliações para questões judiciais, como partilhas de bens ou separação judicial. Já o corretor de imóveis que não é perito pode emitir um Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM), mas apenas se tiver formação específica e estiver inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI).

Acredito que numa avaliação imobiliária, voce possa tomar melhores decisões sobre a comercialização de seu imóvel.
Qual a diferença entre um Corretor de Imoveis e um Perito Avaliador ?
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Leandro Antônio Cimino CRECI 135.144-F / CNAI 50.114
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