O presidente do Sistema Cofeci-Creci, João Teodoro, detalha o acordo que tem o objetivo de criar um comitê a fim de estudar e definir normas e padrões aplicáveis aos serviços de mediação imobiliária e aos segmentos que com eles interagem!
O Sistema Cofeci-Creci firmou acordo com a ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. O objetivo é criar um comitê específico, composto de profissionais Corretores de Imóveis e de outros segmentos envolvidos com o mercado imobiliário, a fim de estudar e definir normas e padrões aplicáveis aos serviços de mediação imobiliária e aos segmentos que com eles interagem, como os sistemas bancário, notarial e registral. A disparidade entre medidas de terras - alqueire (SP); alqueirão (MG e GO); hectare; tarefa – poderá ser uniformizada.
Também há diferentes concepções sobre áreas útil, relativa, equivalente e total nas escriturações imobiliárias. Inexistem normas procedimentais ou formais para contratualização, seja para venda, permuta ou locação. Há uma infinidade de itens carecentes de padronização. Para isso, a ABNT instalou a Comissão Especial de Estudos de Serviços Imobiliários – CEE 259, coordenada pelo Presidente do Creci-SP e VP do Cofeci, José Augusto Viana. A medida aproxima o Sistema Cofeci-Creci da ABNT, facilitando tratativas futuras sobre outros temas.
Associação sem fins lucrativos, fundada no ano de 1940, a ABNT foi reconhecida e credenciada pela Organização Internacional de Normatização (ISO). Sua função é definir e elaborar Normas Brasileiras (NBR) que determinem regras, padrões, medidas, diretrizes e procedimentos para produtos, materiais, serviços e documentos. Inclusive trabalhos científicos são elaborados com base em normativos da ABNT. Suas normas representam conhecimento avaliado e sistematizado em questões de segurança, eficácia e qualidade. Daí a sua credibilidade.
Todavia normas técnicas não são consideradas obrigatórias no Brasil. Assim como as tabelas de preços, que são apenas referenciais, elas também são meramente dispositivas. Deixar de cumpri-las, entretanto, pode significar grande prejuízo operacional, em face da respeitabilidade alcançada pela ABNT. Inclusive o Judiciário brasileiro, mesmo não havendo lei que obrigue, costuma exigir seu cumprimento. Disso decorre nosso interesse em fomentar a parceria. O Cofeci e os Crecis Paraná e São Paulo já são associados à ABNT. Outros poderão aderir.
Contudo é bom esclarecer que o Cofeci, como órgão normatizador profissional, com base no art. 39, VIII, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), também pode ditar normas reguladoras de serviços, como o PTAM – Parecer Técnico de Avalição Mercadológica que, aliás, tem recebido o aval do Judiciário em todo o território nacional. O artigo acima deixa claro que somente na inexistência de normas específicas, como é o caso do PTAM, são exigíveis normas da ABNT ou de outra credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia – CONMETRO.
A parceria e associação com a ABNT reafirmam a competência legal dos Corretores Imobiliários para expedirem o PTAM de imóveis. Ademais, o Cofeci também é associado ao IVSC – International Valuation Standards Council, o mais notório conselho do gênero no mundo, com mais de 200 organizações filiadas, operando em 137 países. O Sistema Cofeci-Creci sabe do potencial mercadológico dos serviços avaliativos de imóveis no Brasil e reconhece: não há profissionais melhor qualificados para operá-lo do que os Corretores de Imóveis!
Leandro Antonio Cimino é membro do Conselho Consultivo da ABNT/CEE-159.
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Leandro Antônio Cimino CRECI 135.144-F / CNAI 50.114
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