Constitui-se a NBR 14.653 de sete partes, tendo o título genérico de Avaliação de Bens. São convenientes, para esta pesquisa, as partes de 1 a 4:
A parte 1 da lei é a NBR 14.653-1, expondo os genéricos procedimentos para avaliação de bens; em todas as expressões técnicas escritas, ligadas à engenharia de avaliações, é exigida essa parte da lei;
À parte 2, relacionada a imóveis urbanos e publicada em 2004, corresponde a NBR 14.653-2; a lei delibera essa espécie de imóvel como o “imóvel situado dentro do perímetro urbano definido por lei” (ABNT, 2004a, p. 3);
A parte 3 da lei, igualmente publicada em 2004, é a NBR 14.653-3, mas seu foco são os imóveis rurais; define-se imóvel rural como “imóvel com vocação para a exploração animal ou vegetal, qualquer que seja a sua localização” (ABNT, 2004b, p. 2);
A parte 4, de 2002, corresponde à NBR 14.653-4, e enfoca os empreendimentos; estes constituem o “conjunto de bens capaz de produzir receitas por meio de comercialização ou exploração econômica. Pode[m] ser imobiliário[s] ou de base imobiliária” (ABNT, 2002, p. 2).
Referem-se essas divisões da lei aos tipos distintos de empreendimentos imobiliários e imóveis, indicando as singularidades relacionadas à avaliação de cada bem desses.
Kuhn (2009) ainda elucida que o fim primordial da lei é estabelecer diretivas para a avaliação quanto:
À constituição da simbologia, da nomenclatura, abreviaturas e definições;
À distribuição por classes da natureza dos bens;
À definição do método básico;
À descrição das tarefas básicas;
Aos quesitos básicos de pareceres técnicos e laudos de avaliação;
À especificidade das avaliações.
A sociedade sabe e reconhece a competência do Corretor de Imóveis como o único profissional verdadeiramente conhecedor do mercado, capaz de definir o real valor mercadológico de um imóvel, com clareza e objetividade técnica. É antiético utilizar termos técnicos como inferência estatística e metodologia, como se fossem segredos profissionais, para desqualificar outras profissões igualmente técnicas. As Normas da ABNT são para toda a sociedade. Profissionais de todas as áreas podem e devem utilizá-las. Aliás, os Corretores Avaliadores as utilizam muito bem.
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Leandro Antônio Cimino CRECI 135.144-F / CNAI 50.114
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